Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 224

Título VIII - DA ORDEM SOCIAL (Ir para)

Capítulo V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (Ir para)

Art. 224

- Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

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Lei 8.389/1991 (Conselho de Comunicação Social)