Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 180

Título VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Ir para)

Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA (Ir para)

Art. 180

- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

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