CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 106
Seção IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS(Ir para)
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Lei 10.259/2001 (Instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal)
Lei 11.798/2008 (Composição e a competência do Conselho da Justiça Federal)
Art. 106

- São órgãos da Justiça Federal:

I - os Tribunais Regionais Federais;

II - os Juízes Federais.