CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 133
Seção III - DA ADVOCACIA(Ir para)
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Emenda Constitucional 80, de 04/06/2014, art. 1º (Nova redação a Seção III)
Redação anterior (original): [Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública]
Art. 133

- O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Advogado (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB)