CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 15
  • Eleitoral. Cassação de direitos políticos. Hipóteses
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Art. 15

- É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; [[CF/88, art. 5º.]]

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. [[CF/88, art. 37.]]

Lei 8.429/1992 (Improbidade administrativa)
Lei 7.347/1985 (Ação civil pública)