Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 157

Título VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO (Ir para)

Capítulo I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)

Seção VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS (Ir para)
Art. 157

- Pertencem aos Estados e ao DF:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. [[CF/88, art. 154, I.]]

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