Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 67

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Capítulo I - DO PODER LEGISLATIVO (Ir para)

Seção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO (Ir para)
Subseção III - DAS LEIS (Ir para)
  • Projeto de lei. Renovação
Art. 67

- A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

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