CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 189
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Art. 189

- Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 anos.

Parágrafo único - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

Lei 8.629/1993, art. 19, e ss. (Dos beneficiários)