CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 65
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  • Projeto de lei. Revisão
Art. 65

- O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

Parágrafo único - Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.