Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 146-A

Título VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO (Ir para)

Capítulo I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)

Seção I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS (Ir para)
Art. 146-A

- Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003 (D.O.U 31/12/2003. Acrescenta o artigo).
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