CF/88 - Constituição Federal de 1988
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- CF/88, art. 146-A acrescentado pela Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003 (D.O.U 31/12/2003).
- Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003 (D.O.U 31/12/2003. Acrescenta o artigo).