CF/88 - Constituição Federal de 1988
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- Projetos de lei. Aumento de despesas. Normas
- Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º; [[CF/88, art. 166.]]
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público.