CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 63
  • Abra a ADCT/88 em nova aba.
  • Projetos de lei. Aumento de despesas. Normas
Art. 63

- Não será admitido aumento da despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º; [[CF/88, art. 166.]]

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público.