CF/88 - Constituição Federal de 1988
Seção III - DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA(Ir para)
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- São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Decreto-lei 201/1967 (Crime de responsabilidade. Prefeito e Vereador)
Lei 7.106/1983 (Crime de responsabilidade. Governador do Distrito Federal)
Lei 10.001/2000 (CPI. Conclusões. Encaminhamento)
Lei 4.898/1965 (Direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade)