Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Art. 80
Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)
Capítulo II - DO PODER EXECUTIVO (Ir para)
Seção I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do STF.
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