Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Art. 79
Título IV - DA ORGANIZAçãO DOS PODERES
Capítulo II - DO PODER EXECUTIVO
Seção I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPúBLICA
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único - O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
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