Legislação

Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009
(D.O. 06/02/2009)

Art. 595

- Poderá ser autorizado, em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto-lei 37/1966, art. 52, caput, com a redação dada pelo Decreto-lei 2.472/1988, art. 2º):

I - a adoção de procedimentos para simplificação do despacho de exportação; e

II - o embarque da mercadoria ou a sua saída do território aduaneiro antes do registro da declaração de exportação.