Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 106.6621.2000.0400

1 - STJ Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Pensão por morte. Direito adquirido. Hermenêutica. Lei aplicável. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 41/2003. Lei 10.887/2004, art. 2º. CF/88, art. 40, § 7º, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º, § 2º.

«... 1. O cerne da questão está em saber em que momento a Impetrante implementou os requisitos para obtenção do benefício de pensão por morte. Há um equívoco fundamental no raciocínio desenvolvido na inicial, que é o de considerar como data dessa implementação (ou seja, como fato gerador do benefício de pensão por morte), a mesma do benefício de aposentadoria do marido falecido. Na verdade, os benefícios são inteiramente independentes: são devidos a pessoas diferentes e têm fatos geradores próprios. A circunstância do marido estar no gozo do benefício de aposentadoria não significa que, só por isso, sua esposa já tenha implementado o direito a receber pensão por morte. Com efeito, um dos elementos fáticos essenciais ao nascimento, em favor da viúva, do direito à pensão (ou seja, o fato gerador desse benefício), é a morte do seu marido. Esse aspecto é ressaltado no próprio parecer do Ministério Público: «O implemento das condições para o recebimento da pensão deu-se com o passamento do Ministro aposentado ... (fls. 92). Antes desse evento, o que havia era mera expectativa de direito, não um direito subjetivo desde logo exercível, como exige, para a configuração de direito adquirido, o art. 6º, § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil. ... ()

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