Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942
- Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Lei 13.655, de 25/04/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).Parágrafo único - A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.