Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)

Art. 79

- De acordo com a avaliação de risco, os órgãos de segurança pública e os operadores de aeródromo deverão prever medidas para mitigar possíveis ataques contra aeronaves por meio de MANPADs e outras armas que representem ameaças similares para as aeronaves nos aeroportos ou em suas cercanias.