Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 133

Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção VI - DO PASSAGEIRO SOB CUSTÓDIA (Ir para)

Art. 133

- A escolta será na proporção mínima de dois escoltantes para cada preso.

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