Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 171
Subseção III - DOS ARTIGOS PERIGOSOS E PRODUTOS CONTROLADOS(Ir para)
Art. 171

- O transporte em aeronave civil de artigos perigosos e de produtos controlados observará a regulamentação prevista no Anexo 18 à Convenção de Chicago (1944) e nos atos normativos da ANAC.