Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 2º

- O PNAVSEC tem como objetivo disciplinar a aplicação de medidas de segurança destinadas a garantir a integridade de passageiros, tripulantes, pessoal de terra, público em geral, aeronaves e instalações de aeroportos brasileiros, a fim de proteger as operações da aviação civil contra atos de interferência ilícita cometidos no solo ou em voo.

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