Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo IV - DA COORDENAçãO E DA COMUNICAçãO (Ir para)
Seção I - DA COMISSãO NACIONAL DE AUTORIDADES AEROPORTUáRIAS(Ir para)
Art. 21- Constituem responsabilidades da CONAERO complementares às previstas no art. 2º do Decreto 10.703, de 18/05/2021: [[Decreto 10.703/2021, art. 2º.]]
I - promover a coordenação entre os diferentes órgãos e entidades no País responsáveis pelo AVSEC;
II - analisar as propostas de alteração do PNAVSEC;
III - estabelecer e monitorar o Plano Nacional de Contingência AVSEC;
IV - fomentar a incorporação de novas tecnologias e medidas de segurança da aviação civil;
V - acompanhar a aplicação e a eficácia do PNAVSEC;
VI - recomendar a elaboração de estudos de aspectos específicos de AVSEC;
VII - propor ao Presidente da República a atualização do PNAVSEC;
VIII - avaliar ocorrências que possam demandar estudos e ações para a garantia da AVSEC; e
IX - atuar como canal de disseminação de informações sobre AVSEC em âmbito nacional e internacional, buscando promover as melhores práticas.