Decreto 11.195, de 08/09/2022
- Nos aeroportos onde a segregação de área de estacionamento prevista no art. 72 não seja viável, serão estabelecidos procedimentos e pontos de controle nas pistas de táxi ou pátios, que garantam o acesso de aeronaves isentas de ameaças à aviação civil às áreas restritas de segurança, conforme regulamentação da ANAC. [[Decreto 11.195/2022, art. 72.]]
Parágrafo único - O estabelecimento de pontos de controle e a separação de áreas de estacionamento a que se referem o art. 72 e o caput não isentam os funcionários, passageiros, tripulantes de empresas de táxi aéreo, serviços aéreos especializados públicos e operadores de serviços aéreos privados da inspeção de segurança da aviação civil para acesso às áreas restritas de segurança. [[Decreto 11.195/2022, art. 72.]]