Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 201
Seção II - DO COMANDO DAS AçõES DE RESPOSTA(Ir para)
Art. 201

- As ações de resposta terão como princípio básico garantir a segurança dos passageiros, da tripulação, do pessoal de solo e do público em geral e manter, em função do risco, a normalidade das operações aeroportuárias.