Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 24

Capítulo IV - DA COORDENAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO (Ir para)

Seção II - DA COMISSÃO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA (Ir para)

Art. 24

- A CSA será ativada por ato do operador do aeródromo, conforme os atos normativos da ANAC.

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