Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 151
Art. 151

- Os procedimentos previstos no art. 150 serão coordenados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia nas hipóteses de voos internacionais e de voos partindo da ZFM. [[Decreto 11.195/2022, art. 150.]]