Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 245

Capítulo XI - DO AJUSTE DO PROGRAMA E DOS PLANOS DE CONTINGÊNCIA (Ir para)

Seção II - DA DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO DE AMEAÇA E RESPOSTA (Ir para)

Art. 245

- O aumento do nível de ameaça contra a aviação civil determina a elevação proporcional das medidas de segurança, conforme especificado nos planos de contingência.

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