Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 214

Capítulo IX - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Seção VI - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (Ir para)

Art. 214

- A ANAC e as demais entidades envolvidas no gerenciamento da resposta aos atos de interferência ilícita restringirão ao mínimo possível o fornecimento de informações a respeito do planejamento e dos métodos utilizados pelos agressores e das medidas de segurança aplicadas para prevenir atos de interferência ilícita.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total