Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 22

Capítulo IV - DA COORDENAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO (Ir para)

Seção I - DA COMISSÃO NACIONAL DE AUTORIDADES AEROPORTUÁRIAS (Ir para)

Art. 22

- Entre os assuntos analisados pela CONAERO, serão abordadas as novas propostas e modificações de normas e práticas recomendadas pela OACI, com vistas ao assessoramento da representação do Governo brasileiro no plano internacional e à adequação da regulamentação nacional.

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