Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 95

Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção I - DA INSPEÇÃO DE PASSAGEIROS E SUAS BAGAGENS DE MÃO (Ir para)

Subseção IV - DOS ITENS PROIBIDOS (Ir para)
Art. 95

- Quando da inspeção de segurança, os itens que constituírem materiais proibidos serão descartados ou despachados para transporte no porão da aeronave, ou será dada outra destinação a eles no lado terra do aeródromo, desde que não coloquem em risco a segurança da aviação civil.

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