Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 16

Capítulo III - DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção IX - DAS OUTRAS ORGANIZAÇÕES (Ir para)

Art. 16

- A supervisão do controle de acesso, da permanência, da movimentação e da saída de pessoas, veículos, unidades de cargas e mercadorias nos recintos alfandegados dos aeroportos internacionais situados nas ARS ou ACs caberá à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 11, e observará os procedimentos previstos no PSA e as disposições das autoridades de controle sanitário e zoofitossanitário no exercício de suas competências. [[Decreto 11.195/2022, art. 11.]]

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