Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 93

Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção I - DA INSPEÇÃO DE PASSAGEIROS E SUAS BAGAGENS DE MÃO (Ir para)

Subseção IV - DOS ITENS PROIBIDOS (Ir para)
Art. 93

- A ANAC estabelecerá a lista de itens proibidos para embarque em bagagens de mão e despachadas (registradas) e para acesso às ARS, e os controles que serão aplicados quando necessário ao acesso desses itens em ARS, e nas hipóteses de investigação de acidente ou incidente aeronáutico.

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