Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 246

Capítulo XII - DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA (Ir para)

Art. 246

- Cada órgão e entidade participante do PNAVSEC garantirá que haja previsão orçamentária para sua aplicação dentro das respectivas competências.

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