Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 246
Capítulo XII - DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANçA DA AVIAçãO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERêNCIA ILíCITA (Ir para)
Art. 246

- Cada órgão e entidade participante do PNAVSEC garantirá que haja previsão orçamentária para sua aplicação dentro das respectivas competências.