Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 34

Capítulo IV - DA COORDENAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO (Ir para)

Seção VI - DA COMUNICAÇÃO E DAS INFORMAÇÕES EM ÂMBITO NACIONAL (Ir para)

Art. 34

- Cada entidade com responsabilidades no PNAVSEC estabelecerá e implementará procedimentos para compartilhar, quando apropriado, de forma prática e ágil, informações relevantes que impactem as demais entidades, permitindo a realização de avaliações de risco efetivas de suas operações.

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