Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 180
Art. 180

- A seleção de equipamentos de segurança a serem adquiridos pelos operadores de aeródromos e aéreos atenderá à especificação técnica mínima dos parâmetros de detecção, calibração e manutenção a serem utilizados nos equipamentos de controle de segurança.