Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 56

Capítulo V - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)

Subseção III - DO CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (Ir para)
Art. 56

- A ATIV de veículo ou equipamento será portada em local visível e sem obstrução.

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