Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 97

Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção I - DA INSPEÇÃO DE PASSAGEIROS E SUAS BAGAGENS DE MÃO (Ir para)

Subseção V - DA RECUSA À SUBMISSÃO À INSPEÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL (Ir para)
Art. 97

- A qualquer pessoa que recuse a inspeção de si próprio ou de sua bagagem de mão, de acordo com o PNAVSEC e os atos normativos da ANAC, serão negados o acesso às ARS, pelo operador aeródromo, e o embarque, pelo operador aéreo.

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