Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 108

Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção II - DOS PASSAGEIROS EM TRÂNSITO OU EM CONEXÃO (Ir para)

Art. 108

- Os passageiros e a tripulação de aeronave sob ameaça serão submetidos a procedimentos específicos de proteção estabelecidos pela Polícia Federal, em coordenação com a ANAC, com o operador do aeródromo e com o operador aéreo.

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