Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 184

Capítulo VII - DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (Ir para)

Seção III - DA OPERAÇÃO E DA MANUTENÇÃO (Ir para)

Art. 184

- Os equipamentos de segurança serão operados e mantidos de acordo com as recomendações dos fabricantes e em conformidade com os padrões de procedimento estabelecidos no PSA e no PSOA.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total