Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 184
Seção III - DA OPERAçãO E DA MANUTENçãO(Ir para)
Art. 184

- Os equipamentos de segurança serão operados e mantidos de acordo com as recomendações dos fabricantes e em conformidade com os padrões de procedimento estabelecidos no PSA e no PSOA.