Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 188

Capítulo VII - DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (Ir para)

Seção III - DA OPERAÇÃO E DA MANUTENÇÃO (Ir para)

Art. 188

- Na hipótese de indisponibilidade emergencial de equipamentos de segurança, o setor responsável pela manutenção acionará a equipe capacitada e os meios necessários à realização das operações de manutenção corretiva dos equipamentos e dispositivos de segurança, mantidos em condição de prontidão operacional permanente, para atuar sob a coordenação do COE.

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