Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 240
Seção II - DA DIFUSãO DA INFORMAçãO DE AMEAçA E RESPOSTA(Ir para)
Art. 240

- A Polícia Federal é responsável pela imediata disseminação da ameaça avaliada para os sistemas e organizações envolvidas com a AVSEC (ANAC, COMAER, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, órgãos de segurança pública, ANVISA, VIGIAGRO, operadores de aeródromos e operadores aéreos), observado o previsto nos planos de contingência.