Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 173
Seção IX - DAS MEDIDAS DE SEGURANçA DAS PROVISõES DE BORDO E DE SERVIçO DE BORDO(Ir para)
Art. 173

- As medidas de segurança aplicadas à provisão de serviço de bordo têm por objetivo evitar o embarque de material que possa ser utilizado em ato de interferência ilícita.