Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 20

Capítulo III - DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção IX - DAS OUTRAS ORGANIZAÇÕES (Ir para)

Art. 20

- À Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura compete coordenar, em conjunto com os órgãos e as entidades do setor, a formulação de diretrizes para a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita.

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