Decreto 11.195, de 08/09/2022
- A escolta que obtiver autorização para embarcar armada em voo internacional se submeterá aos procedimentos estabelecidos na Seção V deste Capítulo e aos atos normativos da ANAC.
- A escolta que obtiver autorização para embarcar armada em voo internacional se submeterá aos procedimentos estabelecidos na Seção V deste Capítulo e aos atos normativos da ANAC.