Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 149

Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção VII - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À BAGAGEM DESPACHADA (Ir para)

Subseção III - DA INSPEÇÃO DA BAGAGEM DESPACHADA (Ir para)
Art. 149

- Em situação de elevação do nível de ameaça, medidas adicionais de segurança serão adotadas.

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