Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 114
Subseção II - DO MATERIAL SIGILOSO(Ir para)
Art. 114

- O material classificado como sigiloso por órgão ou entidade federal competente, nos termos da legislação específica, terá procedimento diferenciado de inspeção, em coordenação prévia com os órgãos responsáveis pela fiscalização.