Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 114

Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção IV - DOS PROCEDIMENTOS DIFERENCIADOS DE INSPEÇÃO (Ir para)

Subseção II - DO MATERIAL SIGILOSO (Ir para)
Art. 114

- O material classificado como sigiloso por órgão ou entidade federal competente, nos termos da legislação específica, terá procedimento diferenciado de inspeção, em coordenação prévia com os órgãos responsáveis pela fiscalização.

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