Decreto 11.195, de 08/09/2022
- O Brasil cooperará com outros Estados, quando julgado necessário e conveniente, no desenvolvimento e intercâmbio de informações referentes aos seguintes programas:
I - de segurança da aviação civil;
II - de instrução de segurança da aviação civil; e
III - de controle de qualidade da segurança da aviação civil.