Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 15

Capítulo III - DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção IX - DAS OUTRAS ORGANIZAÇÕES (Ir para)

Art. 15

- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, a ANVISA, o VIGIAGRO e os demais órgãos que exerçam, nos aeroportos, atividades de controle do Estado, nas respectivas áreas de competência, têm responsabilidades com a segurança da aviação civil, as quais serão coordenadas e estabelecidas nos PSAs e nos planos de contingência.

Parágrafo único - As organizações a que se refere o caput comunicarão às autoridades competentes a identificação, em sua área de atuação, de qualquer situação suspeita que constitua crime ou que possa colocar em risco a segurança da aviação civil e prestarão apoio, nas suas esferas de competência, às atividades do COE.

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