Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 68

Capítulo V - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)

Subseção VII - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA VOOS EM SITUAÇÃO DE AMEAÇA (Ir para)
Art. 68

- Para voos em situação de ameaça, medidas adicionais de segurança serão implementadas de acordo com o PSA e o PSOA, conforme os atos normativos da ANAC.

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