Decreto 11.195, de 08/09/2022
- Carga aérea, encomenda de serviço de mensageiro e de serviço de courier, carga expressa e malas postais serão manuseadas e movimentadas em ambiente seguro e terão vigilância permanente.
- Carga aérea, encomenda de serviço de mensageiro e de serviço de courier, carga expressa e malas postais serão manuseadas e movimentadas em ambiente seguro e terão vigilância permanente.